AVISO DE SINISTRO
Aviso de Sinistro de Automóvel
No caso de sinistro de veículo, algumas providências básicas devem ser tomadas.
No caso de acidentes:
- Acione imediatamente o órgão policial competente para registro da ocorrência. Havendo vítimas ou feridos, providencie socorro imediatamente.
- Anote todos os dados referentes à localização do acidente: nome da rua, altura, bairro, pontos de referência.
- Entre em contato com a Assistência 24 Horas de sua seguradora e providencie a remoção do veículo para que não se agravem os danos.
- Não inicie os reparos no veículo sem a prévia autorização da Seguradora
- Em caso de colisão, procure sempre obter os dados do veículo e do proprietário.
- Entre em contato com a Tebis Seguros - departamento de sinistro - no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, e comunique o acidente.
Ocorrendo acidentes envolvendo terceiros:
- Anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também os nomes e endereços das testemunhas.
- Anote todos os dados referentes à localização do acidente: nome da rua, altura, bairro, pontos de referência.
- Faça imediatamente o registro da ocorrência na Delegacia mais próxima ao local do acidente.
- Caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a corretora antes de iniciar os reparos em seu veículo.
Documentos necessários para abertura de sinistro:
- Aviso de sinistro preenchido e assinado pelo segurado
- CNH do condutor
- Documento do veículo CRVLe Boletim de Ocorrência.
Importante
Nunca inicie um reparo antes da comunicação do sinistro ou da vistoria por parte da Seguradora, pois isso acarretará a perda do direito de indenização, conforme previsto nas "Condições Gerais" da apólice.
Em caso de acidentes de transito sem vítima, faça aqui o Boletim de Ocorrencia Eletrônico.
Download:
Outros Seguros:
Residência, Empresa, Condomínio
Em caso de sinistro fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 Horas de sua Seguradora, pelo telefone que consta em seu cartão de Seguro/Apólice, ou Clique Aqui. Retorne o contato no próximo dia útil, informando a ocorrência do sinistro à Tebis Seguros, para que possamos auxiliá-lo em todo o trâmite.
Procedimentos:
- Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local.
- Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados.
- Boletim de Ocorrência policial, civil e/ou militar, se for o caso.
- Orçamentos de reparos discriminando material e mão de obra.
Importante
Nunca inicie um reparo antes da comunicação do sinistro ou da vistoria por parte da Seguradora, pois isso acarretará a perda do direito de indenização, conforme previsto nas "Condições Gerais" da apólice.